Programa de parcelamento de dívidas com União já está disponível

Fonte: Portal Contábeis
16/03/2021
Imposto e Tributos

Nesta segunda-feira (15), começou o prazo para os contribuintes inscritos em Dívida da União poderem negociar os débitos com benefícios –possibilidade de descontos, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento. A adesão fica disponível no portal Regularize até às 19h do dia 30 de setembro de 2021.

A iniciativa faz parte do Programa de Retomada Fiscal, que consiste no conjunto de medidas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para estimular a conformidade fiscal relativa aos débitos inscritos em Dívida Ativa da União, em razão dos impactos econômicos e financeiros causados pela pandemia da Covid-19.

Contribuintes poderão negociar os débitos inscritos em Dívida Ativa da União até 31 de agosto de 2021. Todas as modalidades de transação disponíveis abrangem também os débitos apurados na forma do Simples Nacional, do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) e do Imposto Territorial Rural (ITR).

Entretanto, é preciso atenção, pois os débitos inscritos em Dívida Ativa junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não estão contemplados no Programa. Neste caso, é possível que o contribuinte apresente uma proposta de negociação, a qualquer tempo, por meio de Negócio Jurídico Processual e/ou Transação Individual.

A quantidade de prestações permanece em até 60 meses para negociação de débitos previdenciários, devido à limitação constitucional, embora algumas modalidades ofereçam prazo ampliado para pagamento.

Os contribuintes interessados em aproveitar os benefícios devem verificar se atendem aos requisitos para adesão, bem como quais as condições de cada modalidade.

Transação Excepcional

A transação excepcional está disponível para o cidadão que comprovar não possuir condições de regularizar os débitos integralmente em até 60 meses, considerando o impacto da pandemia na capacidade de geração de resultados da pessoa jurídica ou no comprometimento da renda da pessoa física.

Conforme a capacidade de pagamento estimada do contribuinte, a PGFN poderá liberar ou não a adesão à Transação Excepcional, pois o percentual de desconto aplicado na negociação também leva em consideração esse quesito.

Por isso, essa modalidade exige que o contribuinte preencha o formulário de Declaração de Receita/Rendimento, disponível no portal Regularize. Após concluir o preenchimento, o contribuinte ficará sabendo no mesmo instante se está apto ou não. Se sua classificação for “C” ou “D”, a modalidade é liberada para adesão.

Caso não concorde com a classificação atribuída, o contribuinte poderá apresentar o pedido de revisão de pagamento perante o atendimento remoto da PGFN.

Transação Extraordinária

Já na transação extraordinária,  não há requisitos e qualquer contribuinte inscrito em Dívida da União poderá aderir. Não há descontos, mas dá vantagens como prazo ampliado para pagamento e entrada facilitada.

Transação Tributária na Dívida Ativa de Pequeno Valor

Essa modalidade está disponível apenas para pessoa física, microempresa e empresa de pequeno porte, e o valor do débito deve ser inferior a 60 salários mínimos. Apesar dessa restrição no valor, nada impede que o contribuinte faça várias adesões, usando uma conta de negociação para cada inscrição elegível. 

Contribuintes que já possuem transação formalizada, mas desejam incluir novas inscrições na conta atual

Aqueles que já possuem acordos de transação formalizados ainda em 2020, poderão incluir novas inscrições nas contas existentes, mantendo as condições da negociação original. Os interessados poderão solicitar essa inclusão de novas inscrições no portal Regularize, a partir de 19 de abril.

Contribuintes que já possuem transação formalizada, mas desejam mudar para outra modalidade

No caso de contribuintes que já possuem parcelamento ou transação, mas desejam mudar de modalidade, poderão desistir da negociação atual para aderir à outra modalidade disponível.

O contribuinte com conta de transação em situação irregular – por exemplo, com três prestações ou mais atrasadas –, deverá primeiramente regularizar a situação da conta para, em seguida, providenciar a desistência, já que, tratando-se de transação em situação irregular, não cabe desistência, mas sim rescisão da conta de negociação. A legislação veda, pelo prazo de dois anos contados da data de rescisão, a formalização de nova transação, ainda que relativa a outros débitos.

Após a desistência ou rescisão, o valor pago das prestações é abatido no saldo devedor final. No entanto, há perdas de eventuais benefícios, além de não ser possível voltar atrás da proposta.

Desenvolvido por:

Desenvolvido por: