Quais aposentados recebem o adicional de 25% do INSS?

Fonte: Jornal Contábil
20/01/2022
Direito Previdenciário

A aposentadoria por invalidez é destinada a segurados que ficaram impossibilitados de trabalhar permanentemente em decorrência de um acidente ou doença. 

Assim como os demais benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a aposentadoria por invalidez possui certos requisitos para ser concedida. Neste sentido, é preciso possuir a qualidade de segurado (estar filiado ao INSS), comprovar a incapacidade permanente e cumprir com 12 meses de carência.  

Sobre este último ponto abordado, há situações em que a carência será dispensada, ou seja, não será necessário cumprir com os 12 meses de recolhimento. Veja quais são: 

- Em casos de acidente de qualquer natureza; 
- Doenças ou acidentes vinculados ao trabalho; 
- Possuir doença de natureza incapacitante, grave e irreversível;

Para àqueles que cumpriram com os requisitos listados acima, e recebem a aposentadoria por invalidez, ainda é possível receber um adicional de 25% sob o valor do benefício. Confira melhor esta questão no tópico a seguir: 

Adicional de 25% 

Em resumo, o aposentado por invalidez que necessita de auxílio para realizar as tarefas rotineiras, recebe o abono adicional de 25% sobre o valor da aposentadoria. Assim sendo, a quantia extra é paga em situações como: 

- Cegueira total; 
- Paralisia dos membros superiores e inferiores; 
- Incapacidade que exija permanência contínua no leito; 
- Perda de uma mão e dos dois pés; 
- Perda de um membro superior um inferior (caso não seja possível adquirir prótese); 
- Perda de dois membros inferiores (caso não seja possível adquirir prótese);
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;

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