Receita Federal está mais atenta às faturas

Fonte: Folha de Pernambuco
17/09/2018
Imposto e Tributos

A partir de agora, as empresas que tiverem faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016 ou que tenham aderido facultativamente ao eSocial precisam entregar todos os meses a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb). O prazo para apresentação dos fatos geradores referentes ao mês de agosto deste ano terminou na última sexta-feira (14) de acordo com a Receita Federal (RF).

O novo documento obrigatório vai mudar a forma como são feitas as declarações de contribuições e tributos para a RF, além de favorecer um maior rigor na fiscalização. De acordo com o contador e professor da Conceito Educação, Jairo Brito, a DCTFWeb quebra um paradigma que ainda existe no Brasil. “Ela muda o conceito de recolhimento de tributos, quando obriga as empresas a declarar, confessar e recolher os mesmos valores. Antes ela poderia declarar um valor e recolher outro, seja por falta de controle ou por problemas de fluxo no caixa. Muitas empresas vão ter que fazer adequações bruscas, algumas podem não resistir”, informou o especialista.

Na DCTFWeb, estão contidas as informações sobre recolhimentos de tributos federais das empresas. O documento estará a substituição da antiga Guia de Recolhimento do FGTS e de Guia das Informações à Previdência Social, por Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), com mais detalhes. As pequenas e médias empresas e empresas do terceiro setor terão a obrigação de apresentar a DCTFWeb a partir de janeiro de 2019.

Ainda segundo Brito, as mudanças devem sensibilizar as empresas da necessidade de rever os processos internos e o cadastro das organizações. Brito destaca que a partir dessa novidade, é imposta uma nova forma de trabalho para as empresas, baseada em uma transparência e coerência das informações apresentadas à RF, por isso é preciso preparar as pessoas e sistemas para esse momento.

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