Recontratar com salário mais baixo é improvável

Fonte: O Estado de S.Paulo
16/07/2020
Legislação

A autorização concedida pelo governo federal para que empresas demitam e recontratem funcionários em um prazo inferior a 90 dias com possibilidade de redução salarial no segundo contrato não deve – ao menos imediatamente – resultar em uma precarização do mercado de trabalho, segundo especialistas ouvidos pelo Estadão. 

Para que haja a recontratação com salário mais baixo, a portaria assinada na terça-feira pelo secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, determina que seja feita negociação coletiva com o sindicato dos trabalhadores. O diretor técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), Fausto Augusto Júnior, diz ser improvável que os sindicatos deem aval para uma medida como essa.

“O prazo é curto para empresas adotarem a medida”, diz ele. A portaria é retroativa a 20 de março e válida enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia, que, por enquanto, se encerra em 31 de dezembro. “O maior risco da portaria é ela continuar no pós-pandemia, estabelecendo um novo marco que autorize salário rebaixado”, diz Augusto Júnior. Para ele, ainda que a portaria tenha duração prolongada, a questão deverá gerar discussões na Justiça.

O diretor do Dieese vê, porém, a possibilidade de que, para poderem ser recontratados, trabalhadores demitidos acabem pressionando sindicatos a aceitarem a redução salarial. “Essa pode ser uma armadilha”, diz ele, para quem, por ora, a maior preocupação está na autorização para recontratação em prazo inferior a 90 dias sem modificação no salário.

“Setores como comércio, em que a rotatividade é alta, em vez de a empresa colocar o funcionário em suspensão de contrato ou em redução de jornada (medidas autorizadas pelo governo por 90 dias e agora prorrogadas por mais 30 dias), ela vai demitir e daqui a pouco contratar de novo”, acrescenta. 

Já para o economista Hélio Zylberstajn, professor sênior da Universidade de São Paulo (USP), as empresas não deverão demitir e recontratar trabalhadores por salários inferiores por causa dos custos de rescisão contratual. Segundo seus cálculos, a estratégia só valeria a pena se o corte na remuneração fosse superior a 50%. “Nessa caso, levaria quatro meses para a empresa compensar os gastos da demissão. Dependendo da economia que fizer na readmissão, pode levar até três anos para que haja compensação.”

Zylberstajn diz que a portaria parece ser feita mais para beneficiar empresas que já demitiram e que podem querer recontratar seus funcionários antigos conforme a economia comece a se mover.

O economista Sergio Firpo, professor do Insper, vê como positiva a possibilidade de que a empresa que, por ora, não consegue manter a folha de pagamentos possa recontratar um funcionário rapidamente. “Seria pior se a inflexibilidade fosse mantida e gerasse um número ainda maior de desempregados.” Ele destaca que medidas que ajudam a manter o vínculo entre empresas e funcionários são importantes também para não se desperdiçar capital. “Tem muito que você aprende dentro de uma firma que só pode ser usado ali. Quando se desfaz o vínculo, perde-se o investimento feito por ambas as partes.”

O economista José Pastore, da USP, também não acredita que possa haver uma precarização do trabalho e considera a portaria benéfica para empresas e trabalhadores. “O sindicato estará na defesa do trabalhador, e uma empresa que puder recontratar vai querer empregar quem já conhece.

Entenda:

O que diz a nova portaria?
Ela permite que um empregado seja demitido e recontratado em um prazo inferior a 90 dias. Caso haja negociação coletiva com o sindicato dos trabalhadores, os termos do novo contrato podem ser diferentes dos do antigo, o que permite, por exemplo, que o salário seja mais baixo ou que os benefícios antes garantidos sejam modificados.

Quando a portaria entra em vigor?
Ela foi assinada na última terça-feira, mas tem efeitos retroativos a 20 de março, quando foi editado o decreto de calamidade pública decorrente da pandemia da covid-19. Por exemplo, se um trabalhador foi demitido por determinada empresa em meados de maio, ele pode ser readmitido pela mesma companhia hoje. 

A alteração na regra de recontratação é permanente?
Não. Ela vale enquanto durar o estado de calamidade pública, que, por ora, será encerrado em 31 de dezembro de 2020. A partir dessa data, demitir e recontratar um funcionário em um prazo inferior a 90 dias volta a ser considerado fraudulento, conforme estabelecido por uma portaria de 1992. 

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