Refis das pequenas empresas já está valendo

Fonte: Gazeta do Povo
12/04/2018
Imposto e Tributos

Passou a valer na última sexta-feira (9) o Programa de Regularização Tributária das Micro e Pequenas Empresas (Pert-SN), que ficou conhecido como "Refis das pequenas empresas". Com a medida, o governo estabeleceu regras para as empresas optantes pelo Simples Nacional renegociarem suas dívidas tributárias. Confira abaixo quem pode aderir e como será feito o parcelamento.

Vão poder negociar seus débitos empresas do Simples Nacional que ainda não tenham quitado dívidas vencidas até novembro de 2017. O pagamento pode ser feito à vista ou parcelado em até 175 vezes. Há uma tabela progressiva de descontos nos valores dos juros, multa e encargos legais. 

Este é o primeiro programa de refinanciamento para empresas do Simples Nacional. Antes disso, em 2016, a Receita Federal criou um parcelamento especial para estas empresas. Outros Refis foram realizados no antigo Simples Federal, explica o contador Waldir de Lara Junior, da Roit Consultoria.

O contador destaca, ainda, que minúcias de como será feito o pagamentos serão definidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). As regras de parcelamento já estão definidas, mas o Comitê irá regulamentar como será a adesão, como a plataforma de acesso ao financiamento. O mais provável é que a adesão ocorra por dentro do Portal do Simples Nacional, já existente na internet. 

Em paralelo ao refinanciamento, voltaram ao regime empresas que tiveram sua inscrição no Simples Nacional canceladas por conta de dívidas tributárias

O Refis das pequenas empresas foi um assunto polêmico na agenda política. O presidente Michel Temer (PMDB) chegou a vetar o texto integralmente, por avaliar que a renúncia fiscal não faria bem ao caixa do Estado. 

O veto, no entanto, foi derrubado pelo Congresso, e a Lei Complementar 162 de 2018, que institui o programa de refinanciamento, entrou em vigor na última sexta-feira (9). 

Como irá funcionar o Refis das pequenas empresas

O que é o Refis das pequenas empresas 

O programa de refinanciamento de dívidas tributárias para micro e pequenas empresas, que estabelece descontos no pagamento de juros, multas e encargos legais de débitos antigos. 

Este é o primeiro Refis específico para empresas do Simples Nacional. 

Quem pode aderir 

Todas as empresas optantes do Simples Nacional que tenham débitos tributários. 

O Simples é um regime tributário que unifica oito impostos diferentes, das esferas municipal, estadual e federal. Podem aderir ao regime empresas que faturam até R$ 4,8 milhões. Confira aqui quais categorias de empresas podem se encaixar no Simples. 

Quais dívidas podem ser parceladas 

Podem ser parceladas dívidas tributárias adquiridas pelas empresas até novembro de 2017. 

A Lei 162/2018, que instituiu o Refis, dispõe sobre os tributos federais que compõe o Simples. Informações sobre o parcelamentos dos tributos municipal (ISS) e estadual (ICMS) que compõe o Simples podem ou não ser citadas em regulamentação específica do Comitê Gestor do Simples Nacional, na interpretação do contador Waldir de Lara Junior, da Roit Consultoria. 

Parcela mínima 

A parcela mínima será de R$ 300 para as empresas do Simples Nacional. /o valor para quem é MEI será definido posteriormente pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). 

Como será o parcelamento 

As empresas que aderirem ao Programa de Regularização Trributária têm três opçôes de parcelamento, divididas da seguinte forma: 

• Parcela única. Quem liquidar integralmente a dívida terá redução de 90% dos juros de mora; 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas; e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios. 

• Parcelar em até 145 parcelas. Com desconto de 80% (juros de mora); 50% (multas de mora, de ofício ou isoladas); e 100% (encargos legais, inclusive honorários advocatícios). 

• Parcelar entre 146 e 175 parcelas. Com desconto de 50% (juros de mora); 25% (multas de mora, de ofício ou isoladas); e 100% (encargos legais, inclusive honorários advocatícios). 

Quem optar por parcelar deve pagar, em espécie, no mínimo 5% do valor da dívida consolidada, em até cinco parcelas mensais. 

Juros do financiamento 

Ao renegociar a dívida, a empresa deve pagar, pelo menos, montante relativo a 5% do valor total em espécie. O restante será dividido em até 175 vezes. Sobre estas parcelas irão incidir juros equivalentes à taxa Selic.

Dívidas reconhecidas

Quem aderir ao Refis deve negociar o valor integral das dívidas devidas. Além disso, quem tem algum tipo de litígio (discute judicialmente qual o valor de imposto devido, por exemplo) irá abrir mão de qualquer negociação ao aderir ao programa. É como se a empresa reconhecesse o cálculo da Receita Federal como correto, no momento da adesão.

Refis para os Microempreendedores Individuais (MEI) 

Podem renegociar suas dívidas também os Microempreendedores Individuais (MEI) que tenham dívidas tributárias. Neste caso, regras específicas serão divulgadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, órgão da Receita Federal que também é responsável por publicar resoluções sobre o MEI.

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