Reforma tributária vive impasse no Senado

Fonte: O Estado de S.Paulo
18/01/2022
Imposto e Tributos

Aposta do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), em 2022, a aprovação da reforma tributária está cercada de dúvidas no Senado. Líderes partidários e integrantes da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa dizem que há um esforço para o texto ser pautado em fevereiro no colegiado, mas o desfecho é incerto.

Há resistências entre Estados e municípios e setores da economia e, além disso, senadores desconfiam se há real interesse do governo em aprovar a proposta. Falas recentes do presidente Jair Bolsonaro reforçam a percepção de falta de empenho para a reforma. Em entrevistas na véspera de Natal e na semana passada, o chefe do Planalto disse duvidar da aprovação de reformas neste ano.

Além do período eleitoral, há outras dificuldades para a votação do relatório da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) apresentado pelo senador Roberto Rocha (PSDB-MA), como a possibilidade de capitais e alguns Estados saírem perdendo na unificação de impostos e na mudança no modelo de cobrança de tributos. A aposta hoje é que a reforma pode até ser aprovada na CCJ, mas as chances diminuem no plenário e praticamente não existem na Câmara, que também precisa dar aval à mudança.

Em dezembro, o presidente da CCJ, Davi Alcolumbre (DEM-AP), prometeu pautar a reforma na comissão em fevereiro, com a retomada dos trabalhos após o recesso parlamentar. Em movimentação para uma candidatura ao Planalto, Pacheco decidiu encampar a proposta como bandeira de sua gestão à frente do Senado, mas admitiu dificuldades e tem evitado se comprometer com um prazo para a votação.

"Se a onda da Ômicron, que está infectando muita gente, continuar, não haverá reuniões presenciais e aí não tem reforma. O próprio presidente (Bolsonaro) declarou que ele passou 30 anos no Congresso e sabe que em ano eleitoral não aprova nada", afirmou o senador Omar Aziz (PSD-AM), vice-líder do PSD no Senado e titular da CCJ.

Histórico

A reforma que tramita na CCJ do Senado é a PEC 110, concebida pelo ex-deputado Luiz Carlos Hauly e protocolada por senadores em 2019. A PEC 45, de autoria do economista Bernard Appy e apresentada pelo deputado Baleia Rossi (MDB-SP) na Câmara, ficou na gaveta. O governo, por sua vez, apresentou outro projeto, criando uma nova contribuição federal e unificando PIS e Cofins.

A divisão da reforma em três propostas foi um dos impasses desde o começo do mandato de Bolsonaro, na avaliação de parlamentares. 

O senador Plínio Valério (PSDB-AM), outro titular da comissão, afirmou que não vê empenho do governo para aprovar a reforma no Senado. "É um ano eleitoral, mas é necessária. Uma reforma só é difícil sair, imagina três, a do governo, a do Senado e da Câmara. É um assunto inevitável, não podemos mais fugir. Quando digo que não noto interesse, é porque não vi ninguém do governo tocar nesse assunto."

Entenda os principais pontos da PEC 110

Origem
Autoria: iniciativa de senadores com base em substitutivo do ex-deputado Luiz Carlos Hauly aprovado na Câmara em 2018.
Relator: senador Roberto Rocha (PSDB-MA)

Trâmite
Depois de acordo com a Câmara, o Senado retoma a PEC 110. O relator retomou as negociações para buscar um amplo diálogo e apresentará um novo parecer na CCJ do Senado.

O que faz a PEC 110?
Cria um IVA DUAL + Imposto Seletivo (IPI)

Como é formado o IVA Dual?
Pela CBS (PIS+Cofins) + IBS (ICMS+ISS)

O que é o IVA Dual?
É um modelo que cria um IVA federal (CBS) e um IVA subnacional (IBS)

Principais pontos da PEC 110

- Cria um Fundo de Desenvolvimento Regional financiado por recursos do próprio IBS dos Estados e dos municípios. A União não entra mais com recursos;
- Os regimes favorecidos (incentivos) serão definidos em lei complementar;
- Desoneração completa de investimentos e exportações;
- Devolução do imposto para famílias de baixa renda;
- Criação do Imposto Seletivo (antigo IPI) para produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente;
- Cobrança de IPVA sobre embarcações e aeronaves;
- ITCMD (imposto que incide sobre valores decorrentes de herança e doação) progressivo.

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