Renda do INSS pode subir com direito adquirido antes da reforma

Fonte: Folha de S.Paulo
16/11/2020
Direito Previdenciário

A publicação da reforma da Previdência completou um ano na sexta-feira (13), mas a aposentadoria pelas regras antigas ainda é uma opção vantajosa para parte dos trabalhadores que contribuem para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

O que garante essa possibilidade aos segurados é o princípio legal do direito adquirido, cuja função é preservar o direito no momento em que ele é conquistado, impedindo que futuras alterações na lei tenham efeito retroativo para causar prejuízo.

É com base no direito adquirido que segurados do INSS estão se aposentando hoje com as regras válidas até 13 de novembro de 2019, segundo a presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Adriane Bramante.

Esse princípio beneficia, portanto, pessoas que cumpriram os requisitos para se aposentar antes da alteração da legislação previdenciária.

Entre os diversos fatores que tornam as aposentadorias antigas vantajosas em relação às atuais, o sistema de cálculo da média salarial dos trabalhadores é o que tem se mostrado mais abrangente, segundo a especialista.

“A média salarial afeta todas as aposentadorias, por isso é tão importante”, diz Bramante.

A diferença entre as duas fórmulas de cálculo está no descarte das contribuições com valores mais baixos, que só era possível antes da reforma da Previdência.

Antes, o valor da renda inicial do aposentado era calculado sobre a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.

Com a reforma, todos os recolhimentos realizados desde que o real é a moeda do país passaram a ser considerados, reduzindo a média salarial de trabalhadores que tiveram variações na remuneração nesse período.

“Se compararmos uma aposentadoria de quem fez a maioria das contribuições pelo teto previdenciário [R$ 6.101,06, neste ano], o valor do benefício cai de R$ 5.800 para R$ 5.300 quando aplicada a regra da reforma”, afirma.

Existem ainda diversas outras regras que tornam a utilização do princípio do direito adquirido vantajoso quanto à reforma da Previdência.

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