Saiba como pedir revisão de aposentadoria concedida de 88 a 91

Fonte: Folha de S.Paulo
22/10/2021
Direito Previdenciário

Quem se aposentou pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) entre 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991 e teve seu benefício limitado ao teto da época pode ter direito a uma revisão do valor recebido.

Esse período é conhecido como buraco negro. Nessa época, em que o país sofria com a hiperinflação, as correções de benefícios e de salários de contribuição tiveram falhas, o que diminuiu a renda de quem se aposentou. A incorreção também atinge pensões derivadas de benefícios da época.

Em 2010, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que a revisão do teto era devida aos segurados que foram prejudicados pelo INSS, mas deixou de fora os aposentados entre 88 e 91. Em 2017, os ministros incluíram também quem se aposentou no período do buraco negro. Porém, apesar de ser um direito, é “praticamente inviável” que a correção seja liberada administrativamente, segundo a advogada Joseane Zanardi Parodi, do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).

O advogado João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin, orienta o segurado que se aposentou entre 1988 e 1991 que procure um especialista para analisar o caso e verificar se tem direito à correção.

Para que a revisão seja feita, o aposentado precisa ter em mãos a memória de cálculo do benefício. Essa informação deve estar na carta de concessão ou no processo da aposentadoria.

Caso o segurado tenha perdido esses documentos, terá de pedir cópia ao INSS. Badari informa, porém, que há situações em que a autarquia também perdeu os papéis. “É uma obrigação do INSS fornecer esse documento. Mas há casos em que não se tem a documentação. No entanto, o contador consegue demonstrar que houve a limitação ao teto. Aí a gente vai despachar com o juiz e explicar o que aconteceu”, diz ele.

Prazos

Badari explica que, diferentemente dos processos previdenciários comuns, a revisão do buraco negro não está limitada aos dez anos anteriores à data de concessão do benefício pois não se trata simplesmente de um erro de cálculo. O segurado que tiver a revisão aprovada terá direito a receber os atrasados dos cinco anos antes do pedido mais o tempo que durar o processo.

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