Segurados recebem BPC após decisões da Justiça Federal

Fonte: Folha de S.Paulo
31/08/2021
Direito Previdenciário

Segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) têm recorrido à Justiça para conseguir o BPC (Benefício de Prestação Continuada) nos casos em que a autarquia tradicionalmente rejeita a concessão.

De acordo com a legislação, o BPC é destinado a idosos e pessoas com deficiência em vulnerabilidade social. A lei define a pessoa com deficiência como “aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial”.

Porém, decisões recentes da Justiça ampliaram o entendimento e garantiram o BPC para pessoas com problemas temporários ou com o que consideram como incapacidade social. Foi o caso de uma mulher com o vírus HIV que, mesmo assintomática, conseguiu o benefício após determinação do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que atende a região Sul do país.

O juiz do caso considerou improvável a recolocação da pessoa no mercado de trabalho “considerando-se suas condições pessoais e o estigma social da doença”.

“O BPC não trata somente da incapacidade [física] para o trabalho, mas também da incapacidade social. O conceito de deficiente vai além de ser surdo, mudo, cadeirante ou uma pessoa com paralisia. É qualquer tipo de limitação que afeta sua plena potencialidade humana”, diz o advogado Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários).

O advogado Rômulo Saraiva explica que não há uma lista de doenças que podem ser inseridas entre as que dão direito ao BPC. “Depende muito mais do estágio e das consequências da doença”, afirma.

Outra decisão, em São Paulo, deu a um homem com diabetes o direito de receber o benefício. Em consequência da doença, ele teve um pé amputado.

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