Senado aprova licença-maternidade na adoção de adolescentes

Fonte: IBDFAM
11/08/2021
Direito Previdenciário

O Projeto de Lei do Senado – PLS 143/2016, que dá direito à licença-maternidade remunerada de 120 dias à trabalhadora que adotar ou obtiver a guarda judicial de adolescente de até 18 anos, foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais – CAS na terça-feira (10). Atualmente, a lei só admite esse benefício em casos que envolvem crianças de até 12 anos.

A proposta, de autoria do senador Telmário Mota (Pros-RR), é voltada para trabalhadoras da iniciativa privada e altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/1991). Já aprovada também pela Comissão de Assuntos Econômicos – CAE, a matéria segue para análise da Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação prévia em Plenário no Senado.

De acordo com Mota, o projeto visa dar máxima efetividade ao Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, igualando os efeitos trabalhista e previdenciário advindos da adoção de crianças e adolescentes, incentivando a opção, nesses processos, pelos mais velhos. O período de afastamento do trabalho também serviria para estreitar os laços familiares.

Relatora na CAS, a senadora Leila Barros (sem partido-DF) deu parecer favorável, ressaltando a necessidade de melhor e maior proteção jurídica possível ao ato de adoção. Ela sugeriu emendas à redação, como a exclusão de um artigo que estende o direito à licença à empregada que adotar adolescente, objetivo já alcançado com a Lei 13.509/2017.

Adoções caíram em meio à pandemia

A queda expressiva no número de adoções concluídas ao longo do último ano retrata os desafios enfrentados neste cenário durante a pandemia. De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no primeiro trimestre de 2019 foram realizadas 673 adoções no país. No mesmo período de 2020, o número foi de 683. Já em 2021, caiu para 289.

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