Setor produtivo pede isenção do ICMS sobre aumento na energia

Fonte: Gazeta do Povo
17/09/2021
Imposto e Tributos

Com o preço da energia elétrica pressionando custos de produção, um grupo que reúne lideranças do setor produtivo do Paraná, o G7, quer a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o valor decorrente da última alteração de bandeira tarifária (que ocorreu no início do mês). O pedido foi feito formalmente ao governo do Paraná, responsável pela cobrança do tributo, no último dia 3 e ainda aguarda avaliação da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa).

De acordo com Fernando Moraes, presidente da Federação da Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Paraná (Faciap) e coordenador do G7, o pedido foi entregue diretamente ao governador Carlos Massa Ratinho Junior (PSD) e busca melhorar o ambiente para empresas do estado. "Num momento em que toda cadeia produtiva está praticamente estagnada por uma crise mundial qualquer aumento de custo impacta negativamente no setor produtivo e tem reflexo em toda cadeia produtiva, principalmente no bolso do consumidor", aponta.

O pedido é para que o estado isente a cobrança de ICMS em cima da bandeira 'escassez hídrica', instituída pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) no início de setembro para evitar apagões no fim do ano. Com a alteração, que elevou os valores cobrados na bandeira anterior, a "vermelha 2", cada 100 kWH passou a custar R$ 14,20 - uma alta de 49,6%.

Como justificativa, Moraes aponta que o aumento de tarifa "foi criado para compensar a crise hídrica, não para compensar o aumento do consumo". "Já estamos pagando um preço muito alto decorrente da pandemia da Covid-19 e acreditamos ser prudente, neste momento, amenizar essa carga de tributos", diz.

"A Copel recolheu em junho deste ano ao Governo do Estado R$ 30,08 milhões em ICMS somente sobre a bandeira tarifária vermelha patamar 2. Em julho, este montante chegou a R$ 44,52 milhões. Com a nova bandeira de escassez hídrica, a arrecadação deverá disparar", indica.

Como esta receita é extraordinária para o estado, ou seja, não estava prevista no orçamento, o coordenador do G7 aponta que há espaço para corte.

É uma visão compartilhada pelo tributarista Eduardo Bitello, diretor jurídico e sócio da Marpa Gestão Tributária, para quem o pedido tem respaldo legal. "A Constituição Federal atribui aos estados, municípios e Distrito Federal, mediante Lei Complementar específica, regular a forma como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados, relativamente aos tributos de sua competência. Importante ressaltar que não apenas a isenção é possível, mas também a redução da própria alíquota do imposto. Neste caso, a alíquota pode ser reduzida e até zerada, principalmente levando em conta a essencialidade da energia tanto para o setor produtivo, como para o consumidor doméstico. Vale pontuar, também, que o aumento do custo tarifário se deve à reposição do setor energético, razão pela qual o aporte desta receita aos estados, em razão do ICMS, não estava em sua previsão orçamentária", diz.

O especialista aponta que há, inclusive, precedentes. "No estado do Mato Grosso do Sul foi editada recentemente e publicada a Lei nº 5.707/2021, de iniciativa do Executivo, prevendo a redução temporária de alíquotas, em razão do aumento da bandeira tarifária, o que pode ser seguido por todos os estados e, inclusive, pelo próprio Governo Federal, pois ainda que o maior impacto tributário sobre este aumento tarifário decorra do ICMS, sobre a fatura de energia também incidem tributos federais como Pis e Cofins", diz Bitello.

Os deputados sul-mato-grossenses estão apreciando nesta semana, inclusive, um projeto de lei exatamente nos moldes do que pede o G7, de isenção de ICMS sobre a nova faixa de cobrança criada pela Aneel.

No pedido paranaense, o setor produtivo indica que recentemente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) teve entendimento de que o ICMS precisa incidir apenas "sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada”. O tributarista aponta que este ponto é essencial, já que "o fato gerador do ICMS somente se materializa no momento da transmissão da propriedade do bem, ou seja, no momento em que ocorre o uso da energia". "No caso de aumento tarifário, a questão é um pouco mais complexa, mas certamente se aplicam os enunciados do precedente citado, pois ainda que seja somado à conta de energia elétrica, como um adicional, um ônus pelo consumo aumentado, não é elemento que possa ser incluído na base de cálculo do imposto, ou seja, não é energia efetivamente consumida", diz.

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