Sogra é condenada por injúria racial praticada contra ex-genro

Fonte: Justiça Potiguar
02/09/2021
Direito de Família

Uma mulher foi condenada a uma pena de um ano e quatro meses de reclusão e 68 dias-multa, por ter proferido ofensas contra seu ex-genro, ato tipificado como Injúria Racial, tendo sido praticado na presença de várias pessoas, inclusive de transeuntes em via pública, na cidade de Mossoró. As agressões teriam sido feitas de forma gratuita, sem que houvesse qualquer animosidade anterior.

A acusada foi denunciada pelo Ministério Público Estadual por ter cometido o delito tipificado no Código Penal como Injúria Racial e na presença de várias pessoas, em 23 de dezembro de 2013, por volta das 20 horas, em residência situada no bairro Alto da Conceição, em Mossoró. Os fatos narrados indicam a injúria à vítima, com ofensa à dignidade e ao decoro, utilizando-se de elementos referente à raça.

Conforme a denúncia, a vítima foi à residência da acusada, sua sogra, buscar o filho que estava com a mãe. No entanto, quando ela percebeu a presença da vítima, começou a ofendê-lo, com expressões preconceituosas e ofensivas.
 
A denúncia traz ainda a informação de que, no momento das ofensas, estavam presentes um amigo da vítima, um senhor que mora em frente a residência da acusada e a filha da acusada e ex-companheira da vítima. A denúncia foi recebida em 13 de fevereiro de 2017.

Julgamento

Para a 2ª Vara Criminal de Mossoró, a materialidade e a autoria ficaram devidamente comprovadas, pelos depoimentos prestados, pela vítima, assim como por meio das testemunhas levados aos autos, que foram contundentes em afirmar a ocorrência, não deixando pairar dúvidas de que a acusada foi responsável por ofender e insultar a dignidade e o decoro da vítima, utilizando elementos referentes a sua cor.

“Percebe-se, de forma cristalina, que os depoimentos das testemunhas são coerentes, harmônicos e convergentes, sem contradições dignas de nota, motivo pelo qual gozam de credibilidade no contexto probatório e autoriza a condenação. Nessa perspectiva, pelo fato do crime de injúria racial ser transeunte, em regra, não deixando vestígios, não se pode deixar de levar em consideração o elemento da prova oral”, destaca a sentença.

A sentença também ressaltou que foi expedido mandado de intimação para o endereço informado pela própria acusada, mas ela não foi encontrada, ficando ausente em seu interrogatório judicial. “De todo modo, a acusada não trouxe qualquer elemento capaz de infirmar a prova produzida, mesmo estando ciente da ação penal movida contra si, limitando-se a negar o fato no seu interrogatório policial”, salienta a decisão.

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