STF facilita aposentadoria para quem já usou auxílio-doença

Fonte: O Globo
26/02/2021
Direito Previdenciário

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve o entendimento de que é constitucional considerar o período de auxílio-doença como tempo de carência para ter direito aos benefícios previdenciários, como a aposentadoria.

A decisão tem repercussão geral, ou seja, pode ser aplicada aos casos semelhantes que forem levados à Justiça. E pode resultar em um impacto de R$ 87 bilhões em 30 anos para o INSS, anulando parte da economia prevista com a reforma da Previdência, como antecipou O GLOBO.

Advogado especializado em Direito Previdenciário, João Badari aponta que a decisão foi positiva, pois reafirmou uma decisão que todo o Judiciário já vinha adotando.

— Nada mais justo do que a pessoa que ficou afastada por incapacidade, fazendo uma contribuição, entre também como carência, e não apenas como tempo de contribuição — alegou Badari.

Ela ressalta que a carência é o número mínimo de meses que o segurado do INSS deve contribuir para ter direito a aposentadorias e auxílios, como o salário-maternidade.

Segundo Luiz Felipe Veríssimo, advogado do escritório SAFV, as ações mais frequentes são as de segurados que pedem para que o período de afastamento seja considerado para a carência da aposentadoria por idade.

Isso ocorre porque nesse tipo de benefício os únicos critérios de concessão são a idade do trabalhador e a carência, sem a exigência de tempo de contribuição.

Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante questionou, porém, o trecho da tese do STF que determina que o período de auxílio-doença só será considerado para fins de carência se for intercalado com atividade laborativa.

— A decisão está um pouco errada. Como ficam as pessoas que estiverem contribuindo como facultativas, por exemplo? A tese não deveria condicionar à atividade laborativa, mas sim a novas contribuições após o período da licença — afirma Bramante.

A princípio, a decisão do STF deve ser aplicada apenas a ações judiciais. No entanto, os advogados acreditam que a tese pode abrir caminho para que o INSS comece a aplicar o entendimento também nos procedimentos administrativos.

— Já não resta mais dúvida quanto a esse tema, seriam processos que só abarrotariam a Justiça — avalia Veríssimo.

Adriane lembra ainda que um memorando publicado pelo INSS em maio do ano passado já determinou o reconhecimento do período de auxílio-doença como carência para requerimentos feitos a partir de dezembro de 2019.

A tendência, de acordo com ela, é que a decisão do Supremo abra esse reconhecimento para os demais processos.

Entenda o caso

No caso analisado pelo Supremo, o INSS recorreu de uma decisão da Justiça gaúcha, em que foi condenado a conceder aposentadoria por idade a uma segurada que retomou o recolhimento das contribuições após o encerramento do auxílio-doença.

A 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul se manifestou favorável ao uso do período do auxílio-doença para efeitos de carência.

No recurso, o INSS sustentou que, de acordo com a Lei da Previdência Social, o período de auxílio-doença intercalado com períodos de contribuição é considerado para tempo de contribuição, mas não como carência.

Além disso, alegou que adotar o critério estabelecido pela Justiça e poderia causar desequilíbrio financeiro ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

No entanto, o presidente do STF e relator do caso, ministro Luiz Fux, observou que a decisão da Justiça do Rio Grande do Sul está de acordo com a jurisprudência do próprio Supremo.

A Corte já havia reconhecido que devem ser computados, para fins de concessão de aposentadoria por invalidez, os períodos em que o segurado tenha usufruído do auxílio-doença, desde que intercalados com atividade laborativa.

Esse entendimento vale para ações semelhantes que tenham como objetivo a concessão de qualquer tipo de benefício previdenciário.

Considerando, porém, o potencial impacto em outros casos e os diversos recursos sobre o tema que continuam a chegar ao Supremo, o ministro entendeu necessária a reafirmação da jurisprudência. A tese foi decidida por unanimidade.

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