STF julga decreto sobre educação para crianças com deficiência

Fonte: IBDFAM
15/12/2020
Direito de Família

Começou na sexta-feira (11) o julgamento no Supremo Tribunal Federal – STF sobre a suspensão do Decreto 10.502/2020, que instituiu a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida. No início do mês, o relator, ministro Dias Toffoli, deferiu liminar para suspender a eficácia do decreto, submetendo a decisão ao plenário.

A norma prevê a matrícula de crianças e adolescentes com deficiência em classes e instituições separadas dos demais estudantes. Logo contestada no STF, a matéria gerou grande mobilização da sociedade civil, com mais de 20 pedidos de ingresso de amici curiae. A maioria das entidades aponta a inconstitucionalidade do decreto.

De acordo com o decreto suspenso, a União, em colaboração com os estados, o Distrito Federal e os municípios, deveria implementar programas e ações para garantir os direitos à educação e ao atendimento educacional especializado aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. Também incentivava a criação de escolas e classes especializadas.

O Partido Socialista Brasileiro – PSB, autor da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 6.590, afirmou que, apesar de sua finalidade declarada, o decreto teria como real objetivo segregar os alunos com deficiência, ao prever o incentivo à criação de escolas e classes especializadas. Segundo o PSB, esse modelo provocaria discriminação entre os educandos com e sem deficiência, violando o direito à educação inclusiva.

A sessão virtual para referendo da medida liminar deve se encerrar até sexta-feira (18).

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