STF vai decidir se vigilante tem direito a aposentadoria especial

Fonte: Migalhas
27/04/2022
Direito Previdenciário

O STF vai decidir se é possível a concessão de aposentadoria especial a vigilantes que comprovem exposição a atividade nociva com risco à sua integridade física, mesmo após a última Reforma da Previdência (EC 103/19), que prevê a concessão do benefício no caso de exercício de atividades com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou à associação desses agentes. A matéria, discutida no RE 1.368.225, teve repercussão geral reconhecida (tema 1.209), e a tese a ser fixada no julgamento de mérito deverá ser aplicada aos demais casos sobre o tema.

Exposição

O recurso foi interposto pelo INSS contra decisão do STJ, que, a partir da análise do histórico profissional e de prova testemunhal, reconheceu o direito de um vigilante à aposentadoria especial. Ao negar provimento a recurso do INSS, julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos, o Tribunal firmou a tese de que é possível, mesmo após a EC 103/19, reconhecer a especialidade da atividade, com ou sem o uso de arma de fogo, em data posterior à lei 9.032/95 e ao decreto 2.172/97, desde que comprovada a exposição permanente à atividade nociva e o risco à integridade física do trabalhador.

As normas deixaram de enumerar as ocupações e passaram a considerar como nocivos somente os agentes químicos, físicos ou biológicos, suprimindo a possibilidade de reconhecimento de condição especial de trabalho por presunção de periculosidade.

Impactos

No STF, o INSS argumenta que a profissão de vigilante se enquadra como atividade perigosa sem exposição aos agentes nocivos físicos, químicos ou biológicos e dá direito apenas ao adicional de periculosidade. Segundo a autarquia, a concessão do benefício apenas em razão do risco da atividade demandaria a edição de lei complementar, nos termos do art. 201, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição (com redação dada pela EC 103/19), e geraria impacto de mais de R$ 154 bilhões, diluídos ao longo de 35 anos.

Manifestação

Em manifestação pela repercussão geral da matéria, o presidente do Supremo, ministro Luiz Fux, observou que o tema não se restringe à análise de regras infraconstitucionais específicas sobre a aposentadoria especial, mas diz respeito ao afastamento da especialidade da atividade de vigilante, pela inexistência de previsão constitucional para a aposentadoria especial por exposição a agentes perigosos. Assim, cabe ao STF decidir sobre a compatibilidade constitucional da decisão que admita o reconhecimento da atividade como especial com fundamento na exposição ao perigo, seja em período anterior ou posterior à promulgação da emenda constitucional 103/19.

A manifestação do ministro pelo reconhecimento da repercussão geral foi seguida, por maioria, em deliberação no plenário virtual. Ficou vencido o ministro Edson Fachin.

Suspensão nacional

Diante da natureza e da abrangência da questão tratada nos autos, o ministro determinou a suspensão de todos os processos em trâmite no território nacional que tratem dessa matéria, independentemente do estado em que se encontram (art. 1.037, inciso II, do CPC). A medida, segundo Fux, visa "preservar a segurança jurídica, a estabilização da jurisprudência, a isonomia e a economia processual".

Link: https://www.migalhas.com.br/quentes/364346/stf-decidira-se-cargo-de-vigilancia-enquadra-em-aposentadoria-especial

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