Termina dia 31 o prazo para aposentados comprovarem vida

Fonte: Ministério da Economia
15/12/2021
Direito Previdenciário

Termina no próximo dia 31 de dezembro, uma sexta-feira, o prazo para aposentados e pensionistas que não realizaram a prova de vida entre janeiro de 2020 a setembro de 2021 efetuem a comprovação. Durante este período, a obrigatoriedade da prova de vida foi suspensa como medida de prevenção ao contágio pela Covid-19, mas voltou a ser exigida a partir de outubro de 2021.

Para realizar a prova de vida, os aposentados e pensionistas devem comparecer presencialmente a uma agência do banco onde recebem o pagamento, munidos de documento de identificação com foto.

Outra alternativa é a prova de vida digital. Para isso, é necessário ter a biometria (identificação digital) já cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). No celular, é necessário instalar o aplicativo GOV.BR, por meio do qual é realizada a validação facial. O acompanhamento da situação da prova de vida – assim como a obtenção do seu comprovante e notificações para lembrar o prazo da realização do procedimento – podem ser são efetuados pelo aplicativo SouGOV.BR, desenvolvido exclusivamente para servidores ativos, aposentados e pensionistas da Administração Pública federal.

Independentemente do canal em que realizou a prova de vida, o beneficiário pode consultar sua situação pelo aplicativo SouGOV.BR, disponível nas lojas Google Play e App Store, ou pelo computador.

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