TJ vai decidir se pensão de pets será julgada em Vara de Família

Fonte: IBDFAM
10/03/2023
Direito de Família

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC irá decidir se uma ação que discute pensão de animais de estimação pode ser julgada por Vara de Família.

No caso concreto, um ex-casal em união estável, tutor de quatro animais domésticos, formalizou um acordo que definiu que a guarda ficaria com a mulher mediante a obrigação de o homem pagar uma ajuda de custo mensal de R$ 400 para manutenção dos pets.

Passados alguns meses sem receber, a mulher ingressou com ação na Justiça.

O processo foi distribuído originalmente para uma das varas cíveis da comarca de Santa Catarina. O juiz titular entendeu que, no caso em discussão, “não há como desconsiderar o valor subjetivo envolvendo o animal no contexto familiar, especialmente por ser demanda que trata do vínculo afetivo deste com o casal que vivia em união estável, com a discussão sobre a guarda e alimentos”.

Por conta disso, declinou da competência para uma das Varas de Família.

O magistrado dessa unidade, contudo, ao se deparar com a ação, interpretou a matéria de outra forma.

“Apesar do afeto existente entre o dono e seu animal de estimação, não compartilho do entendimento de que este possa ser objeto de guarda, alimentos, ou sua cobrança, e regime de convivência, pois o animal não é sujeito de direito nem pode ser equiparado a figura dos filhos, a quem tais institutos são previstos”, disse, ao suscitar conflito negativo de competência.

A palavra final será dada, em breve, pelo TJSC ao apreciar o conflito de competência suscitado.

Desenvolvido por:

Desenvolvido por: