Tramitação de medidas provisórias ganha prazos fixos no Congresso

Fonte: Consultor Jurídico
13/06/2019
Legislação

O Senado aprovou, nesta quarta-feira (12/6), uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que altera as regras de tramitação de medidas provisórias (MPs). Como o texto já foi aprovado pela Câmara, seguirá para promulgação pelo plenário do Congresso Nacional, para depois ser incorporado à Constituição.

A PEC fixa novos prazos para os parlamentares analisarem as medidas provisórias. Na comissão especial da Câmara, o tempo de tramitação será de 40 dias; no plenário da Câmara, outros 40 dias, contados a partir do segundo dia útil após o plenário receber o texto aprovado pela comissão mista.

No plenário do Senado, o prazo de tramitação será de 30 dias, contados a partir do segundo dia útil após a aprovação da Câmara. Entretanto, se o Senado modificar o texto,  a MP voltará para a Câmara (como na regra atual), que terá até 10 dias para votar a nova redação; o prazo será contado a partir do segundo dia útil após a aprovação do Senado.

Caso a Câmara não analise a proposta em 30 dias, a proposição passa a trancar a pauta, entrando em regime de urgência. No Senado, a proposta tranca a pauta após 20 dias se não houver manifestação pela Casa. 

Pela regra atual, uma MP perde a eficácia se não for convertida em lei em até 120 dias, sem separação de fases.

A nova regra garante mais controle às bancadas partidárias, porque, se não for do interesse do partido que uma determinada medida tramite, é só não colocá-la para votação dentro do prazo estipulado.

Outra medida da PEC é proibir a inclusão nas medidas provisórias dos chamados "jabutis" — dispositivos que não têm relação com o texto mas pegam "carona" na tramitação acelerada das MPs para virarem lei rapidamente.

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