Universitária é indenizada por não ter nome citado na formatura

Fonte: Tribuna do Ceará
22/06/2018
Contábil

Uma universitária será indenizada em R$ 12 mil por reparação moral após não ter nome citado no dia da cerimônia de colação de grau nem ter recebido o diploma de conclusão de curso. Segundo o Tribunal de Justiça, a estudante havia iniciado a graduação em Pedagogia em 2010 pela Faculdade de Desenvolvimento e Integração Regional (Fadire) em parceria com o Instituto de Pesquisa e Educação Teológica Ebenézer (Ipete).

A decisão do juiz Abraão Tiago Costa e Melo, da Vara Única da Comarca de Iracema, foi publicada na última segunda (11). A estudante fez a sua formação no Polo presencial da cidade de Ererê, a 314km de Fortaleza. A cerimônia aconteceu no dia 14 de março de 2015.

O nome da universitária não constava na lista de concluintes, gerando um sentimento de humilhação na concludente. Após o ocorrido, ela foi até a instituição para receber o certificado de conclusão e o histórico escolar, mas não recebeu os documento. A Informaram que o problema seria rapidamente resolvido. Entretanto, em setembro do mesmo ano ainda não estava com o certificado em mãos.

Por esse motivo, entrou com uma ação judicial contra a faculdade, alegando constrangimento em público por nome não citado na cerimônia e por ter investido dinheiro para participar do evento. Segundo o TJ, as instituições de ensino, por sua vez, não apresentaram contestações no prazo e o processo foi julgado à revelia.

“Impende reconhecer, no caso, o dano moral decorrente da conduta negligente das demandadas, o qual dispensa prova concreta do prejuízo sofrido, por se tratar de dano moral, tampouco o referido fato pode ser considerado mero aborrecimento ou transtorno do dia a dia, na medida em que claramente atinge à honra subjetiva do indivíduo ou ter sua legítima expectativa frustrada no momento, no ponto alto da graduação: a colação de grau”, avaliou o magistrado.

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