Veja os próximos passos da revisão da vida toda do INSS

Fonte: Folha de S.Paulo
28/02/2022
Direito Previdenciário

Os tribunais de todo o país só deverão voltar a analisar os processos sobre a revisão da vida toda após o julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal) favorável aos aposentados ser completamente concluído e o trânsito em julgado ser publicado, segundo especialistas.

Na sexta-feira (25), por 6 votos a 5, os ministros do Supremo aprovaram o direito de o aposentado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) incluir salários antigos no cálculo da aposentadoria, anteriores a julho de 1994, quando o Plano Real passou a valer no país.

Na sexta, o ministro Alexandre de Moraes apresentou seu voto favorável, o que desempatou o julgamento e definiu um placar com maioria de votos para os aposentados. Já haviam votado a favor os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo ​Lewandowski, que acompanharam o voto do relator, ministro Marco Aurélio.

A divergência ocorreu com o voto do ministro Nunes Marques, que, na época, foi seguido por Dias Toffoli, Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Luiz Fux.

Por ser no plenário virtual, o julgamento tem prazo até o dia 8 de março. A partir do dia 9, poderá ocorrer, a qualquer momento, publicação da ata com a tese final. Até 8 de março, os ministros podem mudar seu voto. Há, ainda, a possibilidade de qualquer ministro pedir para que seja feito um julgamento presencial sobre o tema. Mas não foi feito nenhum destaque até o momento e o julgamento segue no plenário virtual.

Neste caso, a discussão começaria novamente e seria preciso uma nova tese, desta vez, sem a presença de Marco Aurélio, que se aposentou. Em seu lugar entrou André Mendonça, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). Um novo julgamento seria uma possibilidade de o governo tentar barrar a decisão.

EMBARGOS PODERÃO APRESENTADOS

O regimento interno do STF prevê a publicação dos acórdãos 60 dias após o julgamento. Após esse prazo, qualquer uma das partes pode entrar com embargos de declaração, que é quando há solicitação de esclarecimentos sobre a tese firmada.

"Os embargos de declaração ocorrem se houve omissão, algum ponto que se pediu para analisar e não foi analisado, contradição ou uma obscuridade, algo que ficou subentendido, mas não muda o resultado final", diz Renata Severo, do escritório Vilhena Silva Advogados.

Neste caso, os ministros levam ainda mais tempo para definir e chegar a uma nova tese final. O advogado Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), diz que, embora a revisão tenha recebido seis votos favoráveis, os votos do ministro relator e de Alexandre de Moraes são diferentes e esse pode ser um ponto em que se peça esclarecimento por meio de embargos.

"Esse é um ponto que está gerando uma dificuldade, a tese do ministro Marco Aurélio, que é o relator, está com uma certa divergência em relação à tese do ministro Alexandre de Moraes, embora queiram dizer a mesma coisa. Pode ser pedido esclarecimento, neste caso", diz Santos.

Para Gisele Kravchychyn, diretora de atuação judicial do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) e conselheira da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) em Santa Catarina, a tese acolhida será a do relator, seguida por outros quatro ministros.

PROCESSOS VOLTARÃO A ANDAR

Segundo Gisele, após o trânsito em julgado da decisão, que é quando o caso chegará totalmente ao final, sem possibilidade de nenhum tipo de recurso, as ações hoje paradas na Justiça voltarão a andar. Dados do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) mostram que há 4.295 processos sobrestados sobre o tema.

No entanto, quem acredita ter direito à revisão e ainda não entrou com ação judicial pode procurar um advogado para conferir se vale a pena o pedido e já fazer a solicitação, especialmente se a aposentadoria está perto de completar dez anos.

"Quem está perto do prazo de decadência deve entrar o quanto antes ", diz Tonia Galleti, coordenadora do departamento jurídico do Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos).

Ela afirma que o sindicato vai fazer uma varredura entre seus associados para saber quem tem direito e orientá-los para que não caiam em nenhum golpe.

GOVERNO DIZ QUE GASTOS SERÃO DE R$ 46 BILHÕES

Em seus argumentos contra a correção, a AGU (Advocacia-Geral da União) alegou que, se aprovada, trará gastos de R$ 46 bilhões para os cofres públicos em dez anos. Os especialistas contestam. Eles pediram o detalhamento dos valores, já que, para eles, a revisão é limitada e não atinge muitos aposentados. A Folha também pediu detalhamento dos valores, mas não obteve resposta.

Tem direito à revisão o segurado que se aposentou nos últimos dez anos, desde que seja antes da reforma da Previdência, instituída pela emenda 103, em 13 de novembro de 2019. É preciso, ainda, que o benefício tenha sido concedido com base nas regras da lei 9.876, de 1999. No entanto, a correção só compensa para quem tinha salários maiores antes de 1994.

QUEM TEM DIREITO À REVISÃO DA VIDA TODA

A revisão da vida toda é uma ação judicial na qual aposentados pedem novo cálculo da aposentadoria para incluir contribuições feitas ao INSS durante a vida profissional, até mesmo as realizadas antes de julho de 1994. É possível receber valores acima de R$ 100 mil em atrasados.

Quem se aposentou depois da mudança previdenciária e tinha salários antes de 1994 foi prejudicado. Na Justiça, o pedido é para que seja concedido o melhor benefício. Essa foi a tese aprovada pela maioria dos ministros do STF no julgamento que teve início em junho do ano passado, mas foi interrompido após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

O caso, julgado sob o tema 1.102, é um dos principais temas previdenciários dos últimos anos para aposentados de todo o país e tem repercussão geral.

Pelas regras definidas na lei 9.876, de 1999, quem já era segurado do INSS até 26 de novembro daquele ano teria sua média salarial calculada sobre as 80% maiores contribuições realizadas a partir de julho de 1994. Já para os trabalhadores que iniciassem suas contribuições a partir de 27 de novembro de 1999, a regra permanente estabeleceu que a média salarial seria calculada com os maiores salários de todo o período com contribuições à Previdência.

ADVOGADAS DESCOBRIRAM TESE AO FAZER CÁLCULOS

O erro nas aposentadorias que deu origem à revisão da vida toda foi descoberto por advogadas ao fazerem cálculos. Na mesma época, Tonia, que atua no estado de São Paulo, ao preparar uma aula, percebeu o erro, e Gisele, do Sul do país, percebeu a falha ao fazer contas com a colega Ana Carolina Zanata e o advogado Noa Piatã.

"Eu estava preparando uma aula e achei o buraco onde estava o problema. Vi que tinha tese semelhante no quesito servidores públicos, não no quesito geral, aí começamos a pedir na Justiça, assim como outros advogados do país", conta Tonia.

Gisele diz que, no caso dela, a tese surgiu num trabalho conjunto com Ana Carolina e Piatã. "Começou com o cálculo matemático de toda uma vida contributiva de um segurado. Começamos a ver que o resultado era muito positivo e, em alguns casos, era o contrário."

Em nome de clientes, foram à Justiça em favor da revisão. O caso julgado no Supremo, que em 2019 teve decisão favorável no STJ (Superior Tribunal de Justiça), é dos três advogados. "Esse não foi o primeiro processo sobre o tema, mas foi o caso que foi afetado lá [no Supremo]", diz Gisele.

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