Vítima de violência doméstica será indenizada pelo ex-companheiro

Fonte: IBDFAM
18/10/2021
Direito de Família

Sob o entendimento de que a agressão e os danos morais foram comprovados, uma vítima de violência doméstica conquistou na Justiça de São Paulo o direito de ser indenizada pelo ex-companheiro. Em decisão unânime, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP fixou o valor da reparação em R$ 6 mil.

Conforme consta nos autos, a autora passou a ter a guarda unilateral do filho após a separação do relacionamento de oito anos com o réu. No dia dos fatos, o homem foi até a casa da requerente e pediu para levar a criança até sua residência, o que foi negado por ela.

Os dois, então, começaram a discutir, e o homem, além de ofendê-la com palavras de baixo calão, agrediu-a com um soco no rosto, o que fez com que a mulher caísse no chão com o filho, que estava em seu colo. O réu continuou com as agressões, tudo presenciado pela criança.

Segundo o relator do recurso, o desembargador Fábio Quadros, fotografias tiradas comprovam os hematomas no corpo da autora, demonstrando a violência sofrida, e as informações trazidas no laudo de avaliação psicológica, realizada pelo Setor Técnico de Psicologia, evidenciam o trauma da criança.

“Dessa forma, não restam dúvidas quanto às agressões cometidas pelo réu e o impacto que estas evidentemente acabaram causando. Portanto, por tudo quanto se viu, merece o caso a indenização que agora será fixada, na tentativa de ser evitada nova ocorrência - caráter preventivo e didático e, principalmente, visando a condenação, a repreensão de um ato evidentemente abominável, caráter punitivo”, destacou o magistrado.

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